- Redação TBT
O Brasil e o mundo em 2020
O mundo vem enfrentando a pandemia de corona vírus, a sua rápida
propagação fez com que diversos países fechassem suas fronteiras, e, com
o Brasil não foi diferente.

O governo brasileiro já anunciou o fechamentode nove fronteiras terrestres, só podendo adentrar quem for brasileiro, nato ou naturalizado;
imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, mas,
tal medida não fere a Lei de Racismo? Não, pois a Lei 7816/89, não
descreve tal conduta, não faz menção a fronteira, ademais, o fechamento
foi feito com base em uma nota técnica da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária que concluiu que o fechamento era uma das alternativas para
conter a disseminação do vírus.
A diferença entre o crime de injúria racial e o crime de racismo, é que o
primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto
na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a
honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia,
religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade
indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma
raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e
imprescritível. Exemplo: Injúria racial - torcedores do time do Grêmio, de
Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de
“macaco” durante o jogo. Racismo – O dono de determinado bar, impede
a entrada de negros ao seu estabelecimento.